• Buscar a redução de custos mediante planejamento profissional das obras que se fizerem necessárias no condomínio.
  • Melhor execução do orçamento do condomínio.
  • Melhor acompanhamento dos demonstrativos de caixa fornecidos pela Administradora.
  • Sendo pessoa jurídica elimina o pagamento de 31% (20+11) ao INSS, que é devido quando o síndico recebe através de recibo ou isenção da parcela do condomínio.