• Eliminar os desgastes causados pelo relacionamento do sindico tradicional com moradores e com empregados do condomínio. Relação profissionalizada entre as referidas partes afasta o cunho pessoal dos procedimentos administrativos que se façam necessários.
  • Buscar a redução de custos mediante planejamento profissional das obras que se fizerem necessárias no condomínio.
  • Melhor execução do orçamento do condomínio.
  • Melhor acompanhamento dos demonstrativos de caixa fornecidos pela Administradora.
  • Maior objetividade na aplicação da lei, da convenção e das deliberações assembleares.
  • Melhorar a qualidade de escolha na seleção, recrutamento, gestão e treinamento de pessoal, otimizando a qualidade dos serviços oferecidos aos moradores.
  • Melhor adequação das regras de segurança às efetivas necessidades do condomínio.
  • Tornar os moradores mais participativos, pela comunicação escrita dos fatos relevantes acontecidos no condomínio.
  • Realização de reuniões periódicas com o conselho do condomínio.
  • Assessoramento complementar para os participantes das reuniões da assembleia geral.
  • Sendo pessoa jurídica elimina o pagamento de 31% (20% condomínio + 11% síndico) ao INSS, que é devido quando o síndico recebe através de recibo ou isenção da parcela do condomínio.